TyreProtect Seguro para pneus

Contiservice -- TyreProtect garantia total contra danos acidentais provocados em pneus Auto


CONDIÇÕES GERAIS

Os Seguros Tyre Protect são válidos pelo período de 12 meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal de venda e serviço para pneus das marcas Continental, Uniroyal, Sportiva e Barum (Turismo, Van e 4x4), comercializados pelo PneuBeato. Os Seguros só são válidos após ativação.

TYRE PROTECT EM 3 PASSOS:
  • 1. Aquisição de pneus das marca Continental, Uniroyal, Sportiva ou Barum;

  • 2. Ativação do Seguro por parte do PneuBeato (online);

  • 3. Cobertura total para danos acidentais nos pneus pelo período de 12 meses

  • a) Danos acidentais que provoquem rebentamento ou furo do pneu (impactos nas bermas de passeio e outros obstáculos, buracos no pavimento);

  • b) cortes provocados por pedras, vidros, objetos cortantes;

  • c) serviços inerentes à montagem dos pneus;

  • d) assistência em viagem: (reboque/ desempanagem) e continuação de viagem.

  • a) limite da apólice: 450€;

  • b) limite por sinistro: 300€;

  • c) sub limite de intervenção por reparação do pneu: 22€;

  • d) sub limite de intervenção por substituição do pneu: 48€;

  • e) número máximo de sinistros por anuidade:

  • 2. valores com IVA incluído
  • a) desgaste natural do pneu, desgaste irregular do piso e quilometragem;

  • b) danos provocados por catástrofes da natureza (sismos, cheias, vendavais...);

  • c) danos colaterais / intencionais decorrentes de atos de vandalismo

  • d) furto ou roubo.

Em caso de sinistro, o Cliente que pretenda acionar o respetivo seguro, poderá contactar a Seguradora através do número 210 321 853 disponível 24h, e seguir as instruções que lhe serão dadas pelo operador, ou então, dirigir-se ao nosso posto e informar que está abrangido pelo Seguro. O PneuBeato irá contactar a Seguradora para comunicar o sinistro e obter o número de autorização atribuído ao processo. Só então poderá ser efetuada a substituição ou reparação até aos limites pré definidos.

Sempre que o cliente alterar os pneus de posição (entre eixos) no veículo, deverá comunicar à Interpartner Assitance sob pena de perda do Seguro. Ultrapassado o período da data de cobertura do seguro, prevalecerá o Termo de Garantia revisto por lei.

Serão considerados elegíveis para esta cobertura os pneus instalados num veículo desde que tenham permanentemente pelo menos 1,6 mm de altura de relevo e cumpram todos os seguintes critérios:

  • a) Tenha legalmente a marca “E” ou “e” que certifica que o pneumático cumpre os requisitos dimensionais, de desempenho e marcação da DIRETIVA 92/23/CEE ou equivalente.

  • b) Não tenha sido submetido a Recauchutagem

  • c) Nunca tenha sido instalado num veículo diferente dos listados na definição do “Veículo”.

  • d) Tenha uma jante com a dimensão máxima de 22”.

  • e) Não seja classificado como Pneu de Inverno.

  • f) Não seja classificado como pneu sobresselente compacto (pneu de emergência).

  • g) Não seja do tipo “RunFlat”.

Também não são aceites pelo presente contrato os pneumáticos equipados nos seguintes tipos de veículo:

  • a) os destinados a aluguer com ou sem condutor, ou a outros fins lucrativos, ou a Serviço Público ou Profissional, como Rent-a-Car, táxis, Ambulâncias, Polícia, Escolas de Condução, Furgões Funerários e Veículos de Distribuição.

  • b) Os empregados, mesmo que esporadicamente, para qualquer competição desportiva, seja esta amadora ou profissional, ou para treinos, ou para corridas de qualquer tipo.

  • c) Os pertencentes a alguma das marcas ou modelos seguintes: Hummer, Ferrari, Maserati, AC, Lamborghini, Rolls Royce, Bentley, Alpina, Aston Martin, De Tomaso, Bugatti, Lotus, Morgan, Aro (outros, dependendo do país).

  • d) Qualquer um que não esteja listado nas guias profissionais para avaliação de viaturas usadas (tipo EUROTAX) correspondente ao mês da subscrição do Seguro.

  • e) Os submetidos a modificações ou alterações, em momento posterior à sua saída da fábrica que afetem a planta Motriz, Suspensão ou Transmissão

  • f) Aqueles que apresentem manipulações no conta-quilómetros, antes ou depois da subscrição do Seguro.