Os Seguros Tyre Protect são válidos pelo período de 12 meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal de venda e serviço para pneus das marcas Continental, Uniroyal, Sportiva e Barum (Turismo, Van e 4x4), comercializados pelo PneuBeato. Os Seguros só são válidos após ativação.
1. Aquisição de pneus das marca Continental, Uniroyal, Sportiva ou Barum;
2. Ativação do Seguro por parte do PneuBeato (online);
3. Cobertura total para danos acidentais nos pneus pelo período de 12 meses
a) Danos acidentais que provoquem rebentamento ou furo do pneu (impactos nas bermas de passeio e outros obstáculos, buracos no pavimento);
b) cortes provocados por pedras, vidros, objetos cortantes;
c) serviços inerentes à montagem dos pneus;
d) assistência em viagem: (reboque/ desempanagem) e continuação de viagem.
a) limite da apólice: 450€;
b) limite por sinistro: 300€;
c) sub limite de intervenção por reparação do pneu: 22€;
d) sub limite de intervenção por substituição do pneu: 48€;
e) número máximo de sinistros por anuidade:
a) desgaste natural do pneu, desgaste irregular do piso e quilometragem;
b) danos provocados por catástrofes da natureza (sismos, cheias, vendavais...);
c) danos colaterais / intencionais decorrentes de atos de vandalismo
d) furto ou roubo.
Em caso de sinistro, o Cliente que pretenda acionar o respetivo seguro, poderá contactar a Seguradora através do número 210 321 853 disponível 24h, e seguir as instruções que lhe serão dadas pelo operador, ou então, dirigir-se ao nosso posto e informar que está abrangido pelo Seguro. O PneuBeato irá contactar a Seguradora para comunicar o sinistro e obter o número de autorização atribuído ao processo. Só então poderá ser efetuada a substituição ou reparação até aos limites pré definidos.
Sempre que o cliente alterar os pneus de posição (entre eixos) no veículo, deverá comunicar à Interpartner Assitance sob pena de perda do Seguro. Ultrapassado o período da data de cobertura do seguro, prevalecerá o Termo de Garantia revisto por lei.
Serão considerados elegíveis para esta cobertura os pneus instalados num veículo desde que tenham permanentemente pelo menos 1,6 mm de altura de relevo e cumpram todos os seguintes critérios:
a) Tenha legalmente a marca “E” ou “e” que certifica que o pneumático cumpre os requisitos dimensionais, de desempenho e marcação da DIRETIVA 92/23/CEE ou equivalente.
b) Não tenha sido submetido a Recauchutagem
c) Nunca tenha sido instalado num veículo diferente dos listados na definição do “Veículo”.
d) Tenha uma jante com a dimensão máxima de 22”.
e) Não seja classificado como Pneu de Inverno.
f) Não seja classificado como pneu sobresselente compacto (pneu de emergência).
g) Não seja do tipo “RunFlat”.
Também não são aceites pelo presente contrato os pneumáticos equipados nos seguintes tipos de veículo:
a) os destinados a aluguer com ou sem condutor, ou a outros fins lucrativos, ou a Serviço Público ou Profissional, como Rent-a-Car, táxis, Ambulâncias, Polícia, Escolas de Condução, Furgões Funerários e Veículos de Distribuição.
b) Os empregados, mesmo que esporadicamente, para qualquer competição desportiva, seja esta amadora ou profissional, ou para treinos, ou para corridas de qualquer tipo.
c) Os pertencentes a alguma das marcas ou modelos seguintes: Hummer, Ferrari, Maserati, AC, Lamborghini, Rolls Royce, Bentley, Alpina, Aston Martin, De Tomaso, Bugatti, Lotus, Morgan, Aro (outros, dependendo do país).
d) Qualquer um que não esteja listado nas guias profissionais para avaliação de viaturas usadas (tipo EUROTAX) correspondente ao mês da subscrição do Seguro.
e) Os submetidos a modificações ou alterações, em momento posterior à sua saída da fábrica que afetem a planta Motriz, Suspensão ou Transmissão
f) Aqueles que apresentem manipulações no conta-quilómetros, antes ou depois da subscrição do Seguro.