O nosso posto está equipado com maquinas automáticas, para garantir a montagem de pneus com dimensões superiores (19,20,21…) que necessitam de cuidados específicos.
Se a profundidade do piso for inferior a 1,6 mm (limite previsto na lei);
Todos os pneus com mais de dez anos, a partir da sua data de fabrico, devem ser retirados de circulação e substituídos por novos, ainda que o desgaste não tenha alcançado o limite mínimo legal permitido de 1,6 mm;
Se os pneus têm cortes profundos, perfurações ou outros danos visíveis;
Se prejudicar o conforto produzindo ruído do rolamento durante a condução;
Se verificar que os pneus têm desgastes irregulares (pressão incorreta, geometria a necessitar de verificação);